NOTA DE APOIO
“Sugiro
que ao repensar sobre a ideia de justiça social, o façam demonstrando-se
solidários e justos. Solidários, lutando contra as causas estruturais da
pobreza, da desigualdade, da falta de trabalho, de terra e de moradia”
“Digamos
juntos, de coração: nenhuma família sem casa, nenhum camponês sem terra, nenhum
trabalhador sem direitos, nenhuma pessoa sem a dignidade que o trabalho dá”.
(Papa Francisco)
A
Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Luís declara publicamente apoio à
Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade.
A
Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV) foi
instituída pela Lei Estadual nº 10.246, de 29 de maio de 2015, tendo sido
resultado de articulação conjunta entre a Secretaria de Estado de Direitos
Humanos e Participação Popular e a Secretaria de Segurança Pública, além de
outras secretarias de estado, Defensoria Pública do Estado e entidades da
sociedade civil que sempre estiveram com os povos do campo na luta por terra e
reforma agrária e com a população das periferias na luta por moradia digna e
pelo direito à cidade.
Estão
inclusas em suas competências, entre outras, atuar e mediar conflitos de
caráter coletivo e que envolvam comunidades já consolidadas, sugerir medidas
para assegurar que, no cumprimento das decisões judiciais, sejam respeitados os
direitos humanos, bem como, estimular o diálogo com o objetivo de alcançar
soluções pacíficas nos conflitos fundiários e agrários.
A
Seccional Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº. 0800260-59.2021.8.10.0000 que tem por objeto o
reconhecimento da inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º da Lei Estadual nº
10.246/2015, pela qual, “a COECV deverá ser cientificada, de imediato, pela
Secretaria de Estado da Segurança Pública de todas as requisições judiciais
para cumprimento de mandados de reintegração/manutenção de posse, devendo
manifestar-se sobre o Estudo de Situação elaborado pela Polícia Militar. ” Para
a Seccional Maranhão, tal procedimento tornaria as “decisões judiciais meros
atos submissos à uma discricionariedade de outro poder, por isso, latente a
inconstitucionalidade”.
A
Comissão Justiça e Paz que sempre esteve presente nas lutas por terra e moradia
no estado do Maranhão, em sintonia com os ensinamentos do Papa Francisco e das
orientações da CNBB, reafirma seu compromisso com os segmentos mais
vulnerabilizados da nossa sociedade e o compromisso em defesa da vida, pela
reforma agrária popular e pelo direito humano à moradia e à cidade.
São
Luís, 15 de março de 2021
MARTHA BISPO
Secretária Executiva da Comissão Justiça e Paz
da Arquidiocese de São Luís
Sem comentários:
Enviar um comentário